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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Cerimonialista X Organizador



Desde 2009 existe na câmara dos deputados um projeto de lei (PL 5425) de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá que visa regulamentar a profissão de cerimonialista, o projeto já foi arquivado (como dois outros projetos anteriores), porém a pedido do CNCP - Comitê Nacional de Cerimonial Público o desarquivamento foi solicitado e agora aguarda a Pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

A principio o projeto visava que apenas profissionais de nível superior com formação especifica e/ou mais de 5 anos de profissão poderiam ter o registro de cerimonialista, porém o substitutivo da Deputada Manuela D´Avila que foi aprovado por unanimidade, determina que o exercício da profissão seja livre (ou seja, não exige formação especifica na área).

Caso o projeto seja aprovado será criado o Conselho Federal de Cerimonial, que terá a função de registrar e fiscalizar os profissionais.

Muitos profissionais do mercado de eventos sociais aguardam ansiosos pela regulamentação da profissão, pois acreditam que assim conseguiremos dar fim aos amadores (sendo o exercício da profissão livre, acho difícil mudarem esse cenário), mas ainda assim nos deparamos com uma situação ainda mais complicada, pois o profissional conhecido na maior parte do país como cerimonialista na verdade não o é. Segundo  Jânio Ferreira de Moura em artigo escrito para o próprio CNCP de titulo "Cerimonialista um serviço ainda desconhecido por muitos..." o trabalho de um cerimonialista deve ser definido como:

"guardião das leis, de certas formalidades, profundo conhecedor das leis, estatutos e costumes para reverenciar um ato solene, seja ele, de caráter religioso, político, judiciário ou mesmo privado"

Diante disso podemos concluir que os profissionais que atuam em todo o país organizando festas em gerais não se encaixam neste perfil, sendo assim o projeto de lei PL 5425/2009 mesmo que exige-se a formação especifica na área, efetivamente não afetaria o mercado de eventos sociais.

Apesar de tudo isso devemos nos lembrar que apesar da profissão de organizador de eventos não ser regulamentada,  a atividade de organização de eventos é, conforme podemos ver na Lei Geral do Turismo, segundo Subseção V e Art. 30:


"compreende-se por organizadoras de eventos as empresas que tem por objeto social a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos."

§ 1° As empresas organizadoras de eventos distinguem-se em 2 (duas) categorias: as organizadoras de congressos, convenções e congêneres de caráter comercial, técnico-cientifico, esportivo, cultural, promocional e social, de interesse profissional, associativo ou institucional e as organizadoras de feiras de negócios, exposições e congêneres.

Segundo essa mesma lei, todo evento deve possuir um profissional de organização responsável e que o mesmo obrigatoriamente deve ser cadastrado junto ao Ministério do Turismo (Cadastur) .

Hoje no Brasil, infelizmente não possuímos um levantamento da quantidade de profissionais  e empresas atuantes na área de organização de eventos sociais, e isso se deve ao fato da informalidade presente neste mercado, mas a partir do momento que começarmos a nos mobilizar para que haja uma formalização no setor e que a lei se faça cumprir conseguiremos diminuir o n° de amadores e até a invasão de profissionais de outros segmentos do mercado que se julgam aptos a desempenhar nossa função.

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