segunda-feira, 7 de abril de 2014

Organizadores de eventos são responsáveis perante a justiça




Você sabia que segundo a lei o profissional de eventos pode responder juridicamente caso seja omisso em certas situações ou caso algo grave ocorra durante o evento?

Uma tenda mal montada que cai, um adolescente bêbado que entra em coma alcoólico, um fornecedor que não entrega o produto conforme contratado, o organizador de eventos pode ser responsabilizado por isso e muito mais.

Aqueles que acham que essa responsabilidade se refere apenas ao âmbito dos eventos corporativos ou de entretenimento estão enganados, os profissionais que atuam no mercado de eventos sociais também podem ser responsabilizados e nestes casos o organizador se condenado pode também ter que arcar com uma indenização por danos morais.

Vou citar aqui apenas dois exemplos, o primeiro é uma empresa de cerimonial de MG que foi condenada pela justiça em 2010 a devolver o valor de R$ 47.597,61 a formandos de um curso de odontologia e pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais, pois os formandos descobriram que a empresa desviava o dinheiro pago pelos alunos para outros eventos que não a festa de formatura deles.

Em outro caso ocorrido em 2011, uma cerimonialista do RJ foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil por ter realizado um casamento mal feito. Segundo a contratante os salgados e doces não foram entregues, o bolo foi substituído por um isopor e não haviam segurança e nem recepcionistas no evento. A profissional foi condenada pois a justiça reconheceu que ela "não cumpriu integralmente sua parte no contrato" além da indenização ela terá que devolver 2/3 do que foi pago pela contratante.

Fonte: Advogados na mida
           Consultor juridico




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