terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Cerimonialista X Organizador



Desde 2009 existe na câmara dos deputados um projeto de lei (PL 5425) de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá que visa regulamentar a profissão de cerimonialista, o projeto já foi arquivado (como dois outros projetos anteriores), porém a pedido do CNCP - Comitê Nacional de Cerimonial Público o desarquivamento foi solicitado e agora aguarda a Pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

A principio o projeto visava que apenas profissionais de nível superior com formação especifica e/ou mais de 5 anos de profissão poderiam ter o registro de cerimonialista, porém o substitutivo da Deputada Manuela D´Avila que foi aprovado por unanimidade, determina que o exercício da profissão seja livre (ou seja, não exige formação especifica na área).

Caso o projeto seja aprovado será criado o Conselho Federal de Cerimonial, que terá a função de registrar e fiscalizar os profissionais.

Muitos profissionais do mercado de eventos sociais aguardam ansiosos pela regulamentação da profissão, pois acreditam que assim conseguiremos dar fim aos amadores (sendo o exercício da profissão livre, acho difícil mudarem esse cenário), mas ainda assim nos deparamos com uma situação ainda mais complicada, pois o profissional conhecido na maior parte do país como cerimonialista na verdade não o é. Segundo  Jânio Ferreira de Moura em artigo escrito para o próprio CNCP de titulo "Cerimonialista um serviço ainda desconhecido por muitos..." o trabalho de um cerimonialista deve ser definido como:

"guardião das leis, de certas formalidades, profundo conhecedor das leis, estatutos e costumes para reverenciar um ato solene, seja ele, de caráter religioso, político, judiciário ou mesmo privado"

Diante disso podemos concluir que os profissionais que atuam em todo o país organizando festas em gerais não se encaixam neste perfil, sendo assim o projeto de lei PL 5425/2009 mesmo que exige-se a formação especifica na área, efetivamente não afetaria o mercado de eventos sociais.

Apesar de tudo isso devemos nos lembrar que apesar da profissão de organizador de eventos não ser regulamentada,  a atividade de organização de eventos é, conforme podemos ver na Lei Geral do Turismo, segundo Subseção V e Art. 30:


"compreende-se por organizadoras de eventos as empresas que tem por objeto social a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos."

§ 1° As empresas organizadoras de eventos distinguem-se em 2 (duas) categorias: as organizadoras de congressos, convenções e congêneres de caráter comercial, técnico-cientifico, esportivo, cultural, promocional e social, de interesse profissional, associativo ou institucional e as organizadoras de feiras de negócios, exposições e congêneres.

Segundo essa mesma lei, todo evento deve possuir um profissional de organização responsável e que o mesmo obrigatoriamente deve ser cadastrado junto ao Ministério do Turismo (Cadastur) .

Hoje no Brasil, infelizmente não possuímos um levantamento da quantidade de profissionais  e empresas atuantes na área de organização de eventos sociais, e isso se deve ao fato da informalidade presente neste mercado, mas a partir do momento que começarmos a nos mobilizar para que haja uma formalização no setor e que a lei se faça cumprir conseguiremos diminuir o n° de amadores e até a invasão de profissionais de outros segmentos do mercado que se julgam aptos a desempenhar nossa função.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Quem é quem no mercado de eventos



Hoje existe uma tremenda confusão com relação a definição da profissão usada por profissionais de eventos. Por isso este post visa elucidar informações sobre a função do profissionais.

Produtor - Produz shows e espetáculos diversos.

Promoter ou Promotor - Promove festas e eventos, ou seja tem a função de conseguir "convidados" para determinado evento.

Organizador - Planeja e organiza eventos corporativos e sociais. Coordenador - Coordena as atividades na execução de um evento.

Cerimonialista - Trabalha na realização de cerimônias públicas e privadas de acordo com o protocolo vigente.

Vamos então nos aprofundar mais sobre o organizador de eventos sociais, que no caso pode desempenhar diversas funções, para que vocês possam entender melhor vou usar como exemplo a profissão de jornalista. A formação do jornalista é em comunicação social com habilitação em jornalismo e ele pode desempenhar funções como: repórter, assessor de imprensa, redator, noticiarista e etc.

Da mesma forma o organizador de eventos pode desempenhar várias funções, como: assessor, consultor, coordenador e até cerimonialistas em alguns casos. Abaixo segue um descritivo detalhado de cada uma dessas funções.

Assessor - definição: Que assessora, que auxilia; adjunto, assistente.
Aplicação - O assessor tem como papel auxiliar o cliente no planejamento total ou parcial do evento.

Consultor - definição: (1) é o profissional que, por seu saber, sua experiência, é procurado para dar ou fornecer consultas técnicas ou pareceres, a respeito de assuntos ou matéria dentro de sua especialidade. (2) profissional de atuação específica que orienta e fornece conhecimento como alternativa de conseguir um objetivo de uma forma mais eficiente e eficaz ao que já vinha sendo feito.
Aplicação - A consultoria tem como objetivo orientar e aconselhar de forma técnica aos clientes com relação ao planejamento e organização do evento. É um serviço avulso fornecido para fins específicos conforme necessidade do cliente.

Coordenador - definição: (1)que coordena. Pessoa incumbida de orientar, harmonizar, coordenar os trabalhos de um grupo.(2)Pessoa devidamente qualificada em determinada área para atuar na distribuição de tarefas,confiando-as a pessoas à ela subordinadas capazes da execução.
Aplicação - O coordenador tem a função de acompanhar e supervisionar a execução de diversas tarefas e serviços, intervindo sempre que necessário para corrigir eventuais falhas para que possa tornar o projeto viável.

Cerimonialista - definição: é o profissional responsável pela organização do cerimonial* do evento: cerimônias oficiais, ou público-privado.
Aplicação - O cerimonialista social tem como função organizar o cerimonial de acordo com as regras protocolares e ritos religiosos. A função do cerimonialista é apenas acompanhar a cerimônia religiosa ou em alguns casos o cerimonial da festa (que acaba com o corte simbólico do bolo).

 *Cerimonial é a aplicação do protocolo (conjunto de regras que orientam as cerimônias civis, militares ou religiosas.)

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Casamento Nathalia e Fernando

No dia 02 de Dezembro tive o privilégio de ajudar duas pessoas muito queridas na realização de seu casamento. Com certeza Nathalia foi a noiva mais organizada que já conheci o que facilitou muito para que tudo estive-se perfeito. Além disso o casamento tinha a cara nos noivos, despojado e autêntico, algo que eu admiro muito pois torna o evento único.


Ficha Técnica
Espaço: Questt
Buffet: Karina´s
Decoração: Rose Decorações
Foto e vídeo: Zulai Produções
Músicos: Daniel Ribeiro e Cia
Celebrante: Pr. Venefrides