terça-feira, 8 de abril de 2014

My fair wedding estréia no Brasil


E o que eu esperava há anos finalmente se realizar, o programa My fair wedding, finalmente será exibido no Brasil.

No programa o organizador de eventos David Tutera tem 3 semanas para auxiliar noivas e transformar uma festa de casamento que tem tudo para ser um desastre em um evento de conto de fadas.


Aqui o programa estréia na próxima quarta feira, abaixo segue os horários em que será exibido.

09/0419:50Discovery Home & Health
10/0401:00Discovery Home & Health
12/0407:00Discovery Home & Health
13/0412:35Discovery Home & Health
16/0407:00Discovery Home & Health

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Organizadores de eventos são responsáveis perante a justiça




Você sabia que segundo a lei o profissional de eventos pode responder juridicamente caso seja omisso em certas situações ou caso algo grave ocorra durante o evento?

Uma tenda mal montada que cai, um adolescente bêbado que entra em coma alcoólico, um fornecedor que não entrega o produto conforme contratado, o organizador de eventos pode ser responsabilizado por isso e muito mais.

Aqueles que acham que essa responsabilidade se refere apenas ao âmbito dos eventos corporativos ou de entretenimento estão enganados, os profissionais que atuam no mercado de eventos sociais também podem ser responsabilizados e nestes casos o organizador se condenado pode também ter que arcar com uma indenização por danos morais.

Vou citar aqui apenas dois exemplos, o primeiro é uma empresa de cerimonial de MG que foi condenada pela justiça em 2010 a devolver o valor de R$ 47.597,61 a formandos de um curso de odontologia e pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais, pois os formandos descobriram que a empresa desviava o dinheiro pago pelos alunos para outros eventos que não a festa de formatura deles.

Em outro caso ocorrido em 2011, uma cerimonialista do RJ foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil por ter realizado um casamento mal feito. Segundo a contratante os salgados e doces não foram entregues, o bolo foi substituído por um isopor e não haviam segurança e nem recepcionistas no evento. A profissional foi condenada pois a justiça reconheceu que ela "não cumpriu integralmente sua parte no contrato" além da indenização ela terá que devolver 2/3 do que foi pago pela contratante.

Fonte: Advogados na mida
           Consultor juridico




quinta-feira, 3 de abril de 2014

Informação importante sobre espaços em SP

Hoje recebi um comunicado sobre as decisões tomadas por alguns espaços de eventos aqui de SP, considerei o assunto tratado muito importante e de utilidade pública, por isso decidi publica-lo aqui em meu blog na integra, conforme segue abaixo abaixo:

COMUNICADO IMPORTANTE

São Paulo, 02 de abril de 2014

Caros Parceiros, Clientes, Produtores e Profissionais da Área de Eventos,

Nos reunimos há uns 6 meses atrás para iniciar um trabalho consciente de reflexão sobre o nosso fazer e principalmente para discutir e refletir sobre questões importantes que nos preocupam no nosso dia a dia enquanto Espaços para eventos. São pontos de interesse comum relacionados à segurança dos espaços e de todos os que transitam por eles (público e fornecedores), ao respeito às normas e regras de trabalho já estabelecidas, ao respeito aos profissionais, assim como, ao patrimônio.

Desses encontros entendemos que partilhamos das mesmas preocupações e com isso foi natural a construção conjunta de um manual comum de normas de montagem e produção para eventos sociais e corporativos, que possa servir de diretriz para todos os fornecedores e profissionais da área. Alinhamos o nosso discurso e estamos confiantes de que, para muitos, o manual apenas reforçará e validará as boas práticas já encampadas. Para outros, será um bom momento para fazer as adequações necessárias para o seu negócio. Com muita tranquilidade vamos avançar e disseminar boas relações e boas práticas com responsabilidade.

Em breve, enviaremos o Manual finalizado para o conhecimento de todos. 
No momento, antecipamos e alteramos a ordem de tudo, para comunicar a todos os profissionais da área de eventos de que está proibido o uso de velas nas áreas internas dos espaços. Apenas porque ainda não foram definidas todas as circunstâncias desta proibição já aprovada em lei, vamos temporariamente abrir excessão às velas sobre as mesas, colocadas e protegidas em copos ou mangas de vidro. Por favor, façam as adequações imediatamente, uma vez que velas suspensas em lustres ou copinhos de vidro não serão mais permitidas. 

O nosso papel é o de orientar, comunicar e fazer valer uma decisão que já foi publicada no Diário Oficial - Lei Municipal Nº 15.884, de 04.11.2013. A quem possa interessar, poderemos encaminhar a lei aprovada para verificação. No momento ela se encontra numa versão ainda generalizada, assim que tivermos conhecimento das especificações, faremos os ajustes necessários.

Agradecemos desde já pela atenção e ficamos a disposição para o esclarecimento de dúvidas.

Atenciosamente,

Buffet França, Leopolldo Jardim, Leopolldo Itaim, Bar Dês Arts, Estação São Paulo, Casa Petra, Trio e Trivento, Casa Fasano,  Contemporâneo,  Hotel Unique, Espaço Villa Lobos, Casa das Caldeiras,  PatioDuo,  Lodutti e Sala São Paulo.